The Manchester Housing and Redevelment Authority (MHRA) is the largest public housing agency and largest landlord in Northern New England.
ou aos visitantes e parceiros comunitários da MANCHESTER HOUSING and REDEVELOPMENT AUTHORITY
partir de hoje, segunda-feira, 16 de Março de 2020 até nova ordem, o escritório central da Manchester Housing and Redevelopment Authority aqui em 198 Hanover Street, Manchester, NH não vai permitir visitantes externos para o nosso escritório. A Manchester Housing and Redevelopment Authority está preocupada com a saúde dos nossos funcionários e visitantes e continua a monitorizar o vírus COVID-19. A equipe está trabalhando remotamente, e nós continuamos a fazer ajustes diários para que haja o mínimo de perturbação possível para o nosso negócio normal. A nossa principal preocupação é mitigar estes efeitos nos nossos parceiros comunitários e nas pessoas que servimos, sendo responsáveis pelos nossos esforços para diminuir a propagação deste vírus.agradecemos a sua paciência nestes tempos muito difíceis. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para satisfazer as necessidades da nossa comunidade e ajustar as nossas práticas comerciais normais, de modo a que estas mudanças tenham o menor impacto no seu negócio connosco. Antecipamos totalmente esses ajustes e as mudanças continuarão nos dias e semanas que se seguem, enquanto buscamos a orientação de nossas autoridades municipais, estaduais e federais. Por favor, saibam que estamos empenhados em trabalhar convosco para mitigar o impacto desta crise.caso tenha perguntas específicas sobre o programa, por favor ligue para 603-624-2100 para mais informações de contato.
Você pode obter informações atuais sobre o vírus COVID-19 visitando o site do Departamento de habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos. https://www.hud.gov/coronavirus.pedimos desculpa por qualquer inconveniente que possamos causar.em 25 de novembro de 2020, O gabinete de Habitação Pública e indiana da HUD (PIH) emitiu um aviso PIH 2020-33(HA) REV-2, que substitui os avisos PIH 2020-05 e PIH 2020-13. A presente comunicação renuncia e estabelece requisitos alternativos relacionados com a COVID-19 para múltiplos requisitos legais e regulamentares. Para os programas de Habitação Pública e HCV, o uso de dispensas está ao critério da MHRA, embora a HUD encoraje fortemente as autoridades de Habitação Pública (PHAs) a utilizar todas e quaisquer dispensas e requisitos alternativos, conforme necessário, a fim de manter os programas operacionais na medida do possível. A seguir, uma visão geral das isenções que a MHRA está utilizando como parte deste aviso e que impacto, se houver, pode ter em nossos moradores, participantes e proprietários.isenções aplicáveis tanto aos programas de habitação pública como aos programas de VHC: Secção 3(a) (2) (a) da USHA de 1937
Autoridade Reguladora: 24 CFR § 960.253
Descrição: Uma vez por ano, a PHAs deve dar às famílias a opção de escolher entre uma renda fixa e uma renda baseada no rendimento. Esta opção não pode ser oferecida a uma família mais de uma vez por ano 33, com a excepção de que uma família pode mudar de uma renda fixa para uma renda baseada no rendimento devido a dificuldades financeiras. Assim, de acordo com as regras actuais, as famílias que passam de uma renda fixa para uma renda baseada no rendimento devido a dificuldades financeiras não podem voltar a uma renda fixa antes da sua próxima recertificação anual. As famílias que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia da COVID-19 devido a uma mudança de circunstâncias, por exemplo, uma perda de emprego, podem já não estar a sofrer tais dificuldades e querem continuar a pagar uma renda fixa. A HUD está dispensando a exigência de que não seja oferecida a uma família uma escolha de aluguel mais de uma vez por ano. Alternativamente, um PHA não pode dar às famílias mais de duas oportunidades para escolher entre uma renda fixa e uma renda baseada no rendimento dentro do mesmo período de um ano.período de Disponibilidade: o período de disponibilidade termina em 30 de junho de 2021.algumas famílias experimentaram extrema dificuldade de emprego desde o início desta pandemia. No caso de uma família sofrer uma perda de rendimento durante este período e deixar de ter direito à renda fixa, é-lhe oferecida a opção de uma renda baseada no rendimento. Caso a família ganhe emprego e volte a ter direito à renda fixa antes da sua recertificação anual, será dada a opção de ser colocado em uma renda fixa ou permanecer em uma renda baseada no rendimento. Este valor só será oferecido duas vezes durante o mesmo período de um ano. Ao não permitir que uma família regresse a uma renda fixa, seria uma dificuldade financeira indevida para eles.os estatutos e regulamentos exigem que cada adulto residente de habitação pública, exceto para qualquer membro da família que esteja isento, deve contribuir 8 horas por mês de serviço comunitário ou participar em um programa de auto-suficiência econômica ou uma combinação de ambos. O incumprimento da obrigação de serviço por parte de uma família justifica a não renovação do contrato de arrendamento no Termo do prazo de arrendamento. A HUD está a renunciar a este requisito e, em alternativa, a suspender o serviço comunitário e a exigência de auto-suficiência. Se um PHA adota esta renúncia, os inquilinos não estarão sujeitos a este requisito até a próxima revisão anual da família. Após o próximo reexame anual da família, a MHRA apresentará um relatório sobre o formulário HUD-50058 do estatuto CSSR de cada indivíduo como isento para os que estão isentos, ou pendente para os que de outro modo são elegíveis, mas para os quais a suspensão impede uma autoridade de habitação de determinar o cumprimento. Após a MHRA completar um reexame anual para qualquer família, o CSSR torna-se eficaz novamente para os membros da família para o subsequente ciclo anual de reexaminação. O período de disponibilidade termina em 30 de junho de 2021.as oportunidades de voluntariado são limitadas e podem representar um risco para a saúde da exposição ao vírus COVID-19. Os residentes não são obrigados a cumprir horas de serviço comunitário ou requisitos de auto-suficiência a partir de abril de 2020. Na próxima recertificação anual para um agregado familiar, serão responsáveis pelo preenchimento de horas a partir dessa data.
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