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Licença para possuir uma arma de fogo para defesa pessoal (seção 13)

Uma pessoa só pode possuir uma arma de fogo para o propósito desta seção, uma espingarda que não é totalmente ou semi-automático, ou uma arma que não é totalmente automático.A licença, emitida nos termos da presente secção, é válida por cinco anos a contar da data de emissão, excepto se for anulada ou rescindida nos termos da Lei relativa ao controlo das armas de fogo de 2000.

licença para possuir uma arma de fogo restrita para autodefesa (secção 14) uma pessoa só pode possuir uma arma de fogo restrita para os fins desta secção, que é um rifle semi-automático ou caçadeira, que não pode facilmente ser convertida em uma arma de fogo Totalmente Automática. A licença, emitida nos termos da presente secção, é válida por dois anos, excepto se for anulada ou rescindida nos termos da Lei sobre o controlo de Armas de fogo de 2000.

Licença para possuir uma arma de fogo, ocasionalmente, de caça ou de tiro desportivo (seção 15)
Uma pessoa pode possuir quatro armas de fogo para os fins desta seção, que é uma arma não totalmente automático; um rifle ou espingarda, que não é totalmente/semi-automático; ou o barril, a moldura ou o receptor de tal uma pistola, rifle ou espingarda, que é considerado uma arma de fogo, e também deve ser licenciado. se uma pessoa estiver na posse de uma licença de Arma de fogo para autodefesa nos termos da Secção 13, só pode requerer três licenças de Arma de fogo para efeitos da presente secção. Os pedidos apresentados colectivamente nos termos das secções 13 e 15 não podem exceder quatro armas de fogo.

A Licença, emitida nos termos da presente secção, é válida por 10 anos, excepto se for anulada ou rescindida nos termos da Lei sobre o controlo de Armas de fogo de 2000.documentos comprovativos da caça ocasional:prova da participação em actividades de Caça uma carta indicando onde a caça terá lugar uma declaração do proprietário da exploração onde a caça terá lugar uma motivação pormenorizada relativamente ao seu interesse na caça. documentos comprovativos do desporto:prova de participação em tiroteios desportivos prova escrita de disciplina de tiro desportivo em que o requerente deseja participar prova de pertencer a uma Associação, Clube ou organização de tiro desportivo sucesso alcançado em actividades de tiro desportivo motivação detalhada em relação ao seu interesse em tiro desportivo. licença para possuir uma arma de fogo para caça específica ou tiro desportivo dedicado (Secção 16) e caça profissional (secção 16A)
A Lei de controlo de Armas de fogo de 2000, não coloca uma limitação ao número de armas de fogo que uma pessoa pode possuir nesta categoria. As armas de fogo para a finalidade desta seção incluem um revólver, que não é totalmente automático; um rifle ou espingarda, que não é totalmente automático; qualquer espingarda semi-automática fabricada para disparar não mais de cinco tiros consecutivos sem ter de ser recarregada ou o cano, a armação ou o receptor de uma pistola, espingarda ou caçadeira, que é considerada como uma arma de fogo e também deve ser licenciada.
a licença, que é emitida nos termos da presente secção, é válida por 10 anos, a menos que seja anulada ou rescindida nos termos da Lei de controlo de Armas de fogo de 2000.documentos comprovativos (Secção 16):documentos comprovativos (secção 16A): prova documental da Filiação específica numa organização de tiro desportivo acreditada ou numa associação de caça profissional acreditada. Licença para possuir uma arma de fogo na coleção particular (seção 17)
Uma pessoa pode aplicar para uma licença para qualquer arma de fogo que é de um collectible valor, e foi aprovado para a coleção por uma instituição de colecionador associação e deve pertencer a uma instituição de colecionador associação. em termos da Lei de controlo de Armas de fogo de 2000, uma pessoa pode solicitar uma licença para recolher certas armas de fogo proibidas e dispositivos contemplados na secção 4 da Lei. A lei não limita o número de armas de fogo que uma pessoa pode possuir nesta categoria.
a licença, que é emitida nos termos da presente secção, é válida por 10 anos, a menos que seja anulada ou rescindida nos termos da Lei de controlo de Armas de fogo de 2000. o Secretário pode emitir uma licença para possuir uma arma de fogo em uma coleção pública e uma licença para possuir munição em uma coleção pública para um colecionador público. A arma de fogo e as munições só podem ser expostas num museu acreditado de acordo com as medidas de segurança eventualmente prescritas.
Uma Arma de fogo em relação a esta seção só pode ser usada em um campo de tiro acreditado de acordo com as regras desse campo de tiro e de acordo com as condições que o Secretário pode impor. o titular da licença não pode possuir mais de 200 Cartuchos de munições, a menos que o Secretário aprove a posse do número mais elevado por escrito.
a licença, que é emitida nos termos da presente secção, é válida por 10 anos, a menos que seja anulada ou rescindida nos termos da Lei de controlo de Armas de fogo de 2000.
licença para possuir uma arma de fogo para fins comerciais (secção 20)
O Secretário pode emitir uma licença em termos desta secção para o seguinte:

  • Uma empresa de segurança
  • Uma pessoa que é credenciada para oferecer treinamento no uso de armas de fogo
  • Uma pessoa que está credenciado a fornecer armas de fogo em teatro, cinema ou da televisão, produções
  • Uma pessoa que está acreditado como um jogo ranger
  • Uma pessoa que é acreditado para a realização de negócios na caça
  • Qualquer pessoa que é acreditado para usar armas de fogo para outros negócios finalidade como o agente de registo poderá determinar. o documento que se segue é um documento de apoio a uma empresa de segurança:prova documental do registo na SIRA. são documentos comprovativos da formação sobre a utilização de armas de fogo; produção teatral, cinematográfica ou televisiva; guarda de Caça e actividades de caça: cópia autenticada de um certificado de acreditação; apelido e número de todos os formadores de uma empresa; motivação para fundamentar o pedido. a licença, emitida nos termos da presente secção, ou seja, a licença de porte de Arma de fogo para fins profissionais, é válida por cinco anos, a menos que seja anulada ou rescindida nos termos da Lei sobre o controlo de Armas de fogo de 2000.
    licença adicional
    Uma pessoa pode solicitar licenças adicionais para as casas 13, 14, 15, 16 e 16A.
    os seguintes requisitos para licenças adicionais devem ser cumpridos:
    • o requerente deve residir nas mesmas instalações que o titular da licença. o requerente deve cumprir todos os requisitos para a emissão da licença de posse da respectiva arma de fogo.
    • a licença adicional faz parte do número máximo de armas de fogo que uma pessoa pode licenciar em termos das respectivas categorias. a validade da licença será igual à da Licença principal emitida. a licença será anulada se a Licença principal for anulada ou rescindida nos termos do Acto.