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Prato Rede chega a us $210 milhões 'robocall' telemarketing liquidação

Por Jonathan Stempel

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(Reuters) – A Dish Network Corp concordou em pagar us $210 milhões para o governo dos EUA e de quatro estados para resolver uma longa ação judicial alegando que fez milhões de ilegais, as chamadas de telefone para vender e promover TELEVISÃO por satélite e programação de serviços.

FOTO de ARQUIVO: UM Prato de Rede do receptor de trava em uma casa em Somerville, Massachusetts, EUA, 21 de fevereiro de 2017. REUTERS/Brian Snyder

de Acordo com uma apresentação na sexta-feira no tribunal federal em Springfield, Illinois, Prato vai pagar us $126 milhões civil multa para os Estados Unidos e o restante, de us $84 milhões para a Califórnia, Illinois, eua, Carolina do Norte e Ohio.

o processo começou em Março de 2009, acusando Englewood, com sede no Colorado Dish e seus empreiteiros de discar consumidores no registro Do not Call, e colocando chamadas que entregavam mensagens pré-gravadas ou “robocall”.

Dish foi acusado de violar várias leis federais e estaduais de telemarketing e fraude ao consumidor, e em junho de 2017 foi considerado responsável em uma decisão de 475 páginas pelo Juiz Distrital dos EUA Sue Myerscough por mais de 65 milhões de chamadas.

a ação judicial veio após a Dish resolver reivindicações relacionadas pelos outros 46 estados dos EUA.”a rede Dish desrespeitou as regras e agora vão pagar”, disse o Procurador-Geral da Califórnia, Xavier Becerra, em uma declaração.em uma declaração separada, Dish disse que mantém ” rigorosos procedimentos e políticas de conformidade ao telemarketing. Embora discordemos respeitosamente do acórdão de responsabilidade subjacente, que envolve chamadas de telemarketing feitas entre 2003 e 2011, este assunto está agora resolvido.Myerscough ordenou que o prato pagasse 280 milhões de dólares e contratasse um especialista em telemarketing.o Tribunal federal de Apelações de Chicago confirmou a maioria das suas conclusões de responsabilidade em março, mas ordenou que os danos fossem recalculados para refletir o “dano feito” em vez de uma percentagem dos lucros da Dish.

O caso é U. S. et al V Dish Network LLC, U. S. District Court, Central District of Illinois, No. 09-03073.

Reporting by Jonathan Stempel in New York; Editing by Chris Reese and Jonathan Oatis

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