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North Carolina Motorcycle Statutes

North Carolina has several statutes that directly relate to motorcyclists, including licensure, inspections, and use of public roads. Se você sente que seus direitos foram violados ligue-nos para 1-855-LAW-RIDERS e falar com um advogado que pratica na Carolina do Norte e estão familiarizados com as leis atuais motociclistas da Carolina do Norte.

abaixo você pode encontrar um resumo das leis de motocicleta da Carolina do Norte, restrições de licença de motocicleta da Carolina do Norte, e respostas a perguntas como, “qual a idade de um garoto tem que ser para andar de moto na Carolina do Norte?”

1; § 20-4-01. Definicao. “veículo todo-o-terreno”, um veículo todo-o-terreno motorizado fora-da-estrada concebido para circular em três ou quatro pneus de baixa pressão, com um banco concebido para ser montado pelo operador e guiadores para o comando da direcção.”Veículo utilitário” – veículo concebido e fabricado para fins gerais de manutenção, segurança, recreação e paisagismo, mas não inclui veículos concebidos e utilizados principalmente para o transporte de pessoas ou de propriedades numa rua ou estrada.”ciclomotor” significa (GS 105-164.3) um veículo sem duas ou três rodas, sem dispositivo de deslocamento exterior, e um motor que não exceda 50 centímetros cúbicos de deslocamento do êmbolo e não possa impulsionar o veículo a uma velocidade superior a 30 milhas por hora numa superfície plana.”veículo a Motor”, qualquer veículo autopropulsionado e qualquer veículo concebido para circular nas auto-estradas puxado por um veículo autopropulsor.”veículo” designa todos os dispositivos em que, sobre ou através dos quais qualquer pessoa ou propriedade é ou pode ser transportada ou puxada por uma estrada, com excepção dos dispositivos movidos por energia humana ou por carril fixo. As bicicletas são consideradas veículos e cada motociclista de uma bicicleta numa estrada está sujeito ao disposto no presente capítulo aplicável ao condutor de um veículo, excepto aqueles que, pela sua natureza, não podem ser aplicados.

“Motocicleta” significa qualquer veículo que tenha uma sela para o uso do piloto e projetada para viajar em não mais de três rodas em contacto com o solo, incluindo motor, motos e veículos motorizados e bicicletas, mas excluindo tratores e veículos utilitários equipados com uma forma adicional de dispositivo projetado para o transporte de propriedade, de três rodas de veículos, enquanto está sendo usado por agências de aplicação da lei e ciclomotores.

2; § 20-7. Exame e teste de estrada necessários para a licença de condução de motociclos; licença para alunos de motos. motociclos e Ciclomotores. – Para conduzir um motociclo, uma pessoa deve possuir uma das seguintes licenças:

  1. uma licença provisória completa com uma licença de condução de motociclos.carta de condução regular com licença de condução para motociclismo.uma licença provisória completa com um averbamento de motocicleta.carta de condução regular com averbamento de motocicleta.a subsecção a2 da presente secção estabelece os requisitos para a licença de condução de motociclos. Para obter o averbamento de motociclo, a pessoa deve pagar a taxa fixada na subsecção i) da presente secção. Além disso, para obter um aval, uma pessoa de 18 anos de idade ou mais, deverá demonstrar competência para conduzir uma motocicleta através de passar por um teste de conhecimentos a respeito de motos, e passar em um teste de estrada ou a comprovação da conclusão bem sucedida de um dos seguintes:
    1. Carolina do Norte Motocicleta de Segurança do Programa de Educação Básico Curso Piloto ou Piloto Experiente Curso.qualquer curso aprovado pelo Comissário compatível com a instrução ministrada através do Programa de ensino de segurança de motociclos estabelecido em G. S. 115D-72.

    Uma pessoa com menos de 18 anos de idade deve demonstrar competência para conduzir uma motocicleta através de passar por um teste de conhecimentos a respeito de motos e prova de conclusão de um dos seguintes:

    1. Revogado pela Sessão de Leis 2012-85, s. 1, efectiva 1 de julho de 2012.Curso Básico de Motociclista ou curso de Motociclista experiente.qualquer curso aprovado pelo Comissário compatível com a instrução ministrada através do Programa de ensino de segurança de motociclos estabelecido em G. S. 115D-72.uma pessoa com menos de 18 anos de idade com um averbamento de motociclo não pode conduzir um motociclo com um passageiro.nem a carta de condução nem o averbamento de um motociclo são necessários para conduzir um ciclomotor.

      (a2) carta de condução para motociclistas. – As seguintes pessoas são elegíveis para uma licença de aprendizagem de motociclos:

      1. uma pessoa que tenha pelo menos 16 anos mas menos de 18 anos e tenha uma licença provisória completa emitida pela Divisão.
      2. uma pessoa que tem pelo menos 18 anos e tem uma licença emitida pela Divisão.para obter uma licença de condução de motociclos, o requerente deve passar num teste de visão, num teste de sinalização rodoviária e num teste de conhecimentos especificado pela Divisão. Um requerente com menos de 18 anos de idade deve completar com êxito o Curso Básico de Motociclista Do Programa de Educação para a segurança da motocicleta da Carolina do Norte ou qualquer curso aprovado pelo Comissário, em conformidade com a instrução ministrada através do Programa de ensino para a segurança da motocicleta estabelecido em G. S. 115D-72. A licença de condução de motociclos expira doze meses após a sua emissão e pode ser renovada por um período adicional de seis meses. O titular de uma licença de condução de motociclos não pode conduzir motociclos com um passageiro. A taxa para uma licença de motociclista é o montante fixado em G. S. 20-7 (l) para uma licença de aprendizagem.

        3; § 20-63. Chapas de matrícula fixadas; Alteração do aspecto das chapas de matrícula. d) A divisão deve fornecer aos proprietários registados de motociclos e reboques de motociclos chapas de matrícula de dimensão devidamente reduzida.e) cabe a cada proprietário registado manter as chapas de matrícula atribuídas a esse veículo razoavelmente limpas e isentas de poeiras e sujidade.

        (f) nenhum número falso

        1. visualização de uma placa numérica em posição vertical diferente da horizontal, deve ser culpado de um delito da classe 2.
        Comentário: A principal coisa é que a chapa deve ser visível, mas, se você montar a placa verticalmente opostos horizontalmente, você está violando este estatuto.

        4; § 20-124. Luz Do Travão. (editado)

        Todos os motociclos e todos os ciclos a motor que circulem numa auto-estrada devem estar equipados com, pelo menos, um travão que possa ser accionado à mão ou a pé.

        5; § 20-125. Buzinas

        cada motociclo que circule numa auto-estrada deve estar equipado com uma buzina em bom estado de funcionamento capaz de emitir som sonoro em condições normais de pelo menos 200 pés. Todas essas buzinas e avisadores devem ser mantidos em bom estado de funcionamento e devem estar em conformidade com a regulamentação não incompatível com a presente secção para promulgação pelo Comissário.

        6; § 20-126. Os espelhos

        ninguém deve manobrar um motociclo nas ruas ou auto-estradas deste estado, a menos que esse motociclo esteja equipado com um espelho retrovisor montado de modo a proporcionar ao operador uma visão clara, não distorcida e desobstruída de, pelo menos, 2000 pés para a retaguarda do motociclo. Nenhum motociclo deve ser registado neste estado após 1 de janeiro de 1968, a menos que esteja equipado com um espelho retrovisor conforme descrito na presente secção.a violação das disposições da presente subsecção não pode ser considerada negligência em qualquer acção civil.comentário: O estatuto requer um espelho de revisão. Não múltiplos. Desde que a sua moto tem um espelho você está em conformidade.

        7; § 20-128. Sistema de escape em bom estado de funcionamento. nenhuma pessoa deve conduzir um veículo a motor numa auto-estrada, a menos que esse veículo esteja equipado com um silenciador ou outro dispositivo de escape do tipo instalado no momento do fabrico, em bom estado de funcionamento e em funcionamento constante, a fim de evitar ruídos excessivos ou invulgares, fumo irritante e ecrãs de fumo.é ilegal utilizar um recorte de silenciador em qualquer veículo a motor numa auto-estrada.nenhum veículo a motor matriculado neste Estado que tenha sido fabricado após o ano-modelo de 1967 deve funcionar neste estado, a menos que esteja equipado com dispositivos de controlo de emissões instalados no veículo no momento em que o veículo foi fabricado e estes dispositivos estejam devidamente ligados.

        Comment: Notice that there is no decibel level in North Carolina.

        8; § 20-129. Faróis dianteiros, faróis traseiros, iluminação da chapa de matrícula, luzes de travagem e luzes de travagem. (editado)

        cada motociclo deve estar equipado com, pelo menos, um farol e não mais de dois faróis, que devem poder projectar luz suficiente à frente do motociclo para tornar visível uma pessoa ou objecto a uma distância de 200 pés. Os faróis de um motociclo devem estar sempre acesos enquanto o motociclo estiver em funcionamento em auto-estradas ou em zonas públicas de veículos.cada motociclo deve ter a luz traseira originalmente equipada ou o equivalente em bom estado de funcionamento, que deve apresentar uma luz vermelha claramente visível em condições atmosféricas normais, a uma distância de 500 pés para a retaguarda desse veículo. As luzes traseiras de um motociclo devem estar sempre acesas enquanto o motociclo estiver em funcionamento em auto-estradas ou em áreas públicas de veículos.comentário: Ver também § 20-130 infra

        uma luz deve ser construída e colocada de modo a que a chapa de matrícula colocada na retaguarda desse motociclo seja iluminada, em condições semelhantes, por uma luz branca, a partir de uma distância de 50 pés para a retaguarda desse veículo.ninguém pode vender ou circular nas auto-estradas do Estado motociclos fabricados depois de 31 de dezembro de 1955, excepto se estiver equipado com uma luz de travagem na retaguarda do veículo. A luz de travagem deve apresentar uma luz vermelha ou âmbar visível a uma distância não inferior a 100 pés à retaguarda à luz solar normal e deve ser accionada após a aplicação do travão de trás. A luz de travagem pode ser incorporada numa unidade com uma ou mais outras luzes da retaguarda.

        § 20-130. Luz adicional admissível no veículo.a) luzes indicadoras de locais. – Qualquer veículo pode ser equipado com que não exceda duas lâmpadas do ponto, exceto que uma motocicleta não deve ser equipado com mais de uma lâmpada spot, e todo iluminado lâmpada spot devem ser destinados e utilizados sobre a aproximação de outro veículo que nenhuma parte do feixe será direcionado para a esquerda do centro da auto-estrada, nem mais de 100 metros à frente do veículo. Não devem ser utilizadas Luzes de presença na retaguarda de qualquer veículo.B) luzes auxiliares de condução. – Qualquer veículo a motor pode estar equipado com, no máximo, duas luzes de estrada auxiliares montadas à frente e cada uma dessas luzes de estrada auxiliares deve satisfazer as prescrições e limitações previstas na alínea c) do ponto G. S. 20-131.C) restrições às lâmpadas. – Qualquer dispositivo, à excepção faróis, lâmpadas do ponto, ou auxiliar a condução de lâmpadas, que projeta um feixe de luz de intensidade maior do que 25 candelas, devem ser dirigidas de que nenhuma parte do feixe de greve a nível da superfície em que o veículo fica a uma distância superior a 50 metros do veículo.faróis modulados electronicamente. – Nada contido no presente Capítulo devem proibir o uso do eletronicamente modulado faróis em motocicletas, policiais e bombeiros veículos, concelho de fogo marechais e de Gestão de Emergência coordenadores, públicas e privadas, ambulâncias, e o esquadrão de resgate de emergência veículos de serviço, desde que esses faróis e luz do modulador são de um tipo ou espécie em que tenha sido aprovado pelo Comissário de Veículos a Motor.e) luzes de desaceleração intermitentes altas montadas. – Os veículos de trânsito público podem estar equipados com luzes de desaceleração intermitentes, elevadas e ambarbadas, instaladas na retaguarda do veículo.

        (1937, C. 407, s. 93; 1977, C. 104; 1989, C. 770, s. 7; 2004-82, s. 1.)

        10; 20-140. 4. Motociclista para usar capacetes, etc.; passageiros; penalidade. (1) Quando o número de Pessoas presentes no motociclo ou no ciclomotor, incluindo o operador, exceder o número de pessoas que foi concebido para transportar.(2) a menos que o operador e os seus passageiros vistam na cabeça, com uma precinta de retenção devidamente fixada, Capacetes de segurança de um tipo que cumpra a norma Federal de segurança para veículos a Motor (FMVSS) 218.(3) a violação de qualquer disposição desta secção não deve ser considerada negligência per se ou negligência contributiva per se em qualquer ação civil.(4) qualquer pessoa condenada por violar esta seção deve ter cometido uma infração e deve ser multada de acordo com G. S. 20-135.2 A (E) E (f).comentário: É interessante que o estatuto não declare que o capacete deve ser certificado como conforme com a norma Federal de segurança dos veículos a Motor (FMVSS) 218, apenas que seja conforme.

        11; § 20-146. 1. Conduzir dois em uma única faixa. a) todos os motociclos têm direito à plena utilização de uma faixa de rodagem e nenhum veículo de motociclo deve ser conduzido de modo a privar qualquer motociclo da plena utilização de uma faixa de rodagem. A presente subsecção não se aplica aos motociclos que circulam a dois níveis numa única faixa de rodagem.b) os motociclos não devem ser explorados a mais de duas velocidades numa única faixa de rodagem.

        12; § 20-146.2. Faixas de tráfego autorizadas na hora de ponta. (edited)

        A. O Department of Transportation may designate one or more lanes of any highway System, as high-occupancy vehicle lanes, hereinafter referred to in this section as HOV lanes. As cidades podem designar faixas HOV no sistema Municipal de rua. Quando as faixas tiverem sido designadas e tiverem sido devidamente marcadas com esses sinais ou outros marcadores, devem ser reservadas para Autocarros de exploração privada e pública, automóveis ou outros veículos que contenham o número de pessoas especificado. Não obstante as disposições anteriores da presente secção, não se aplica à utilização de tais vias a designação de qualquer faixa ou faixa de rodagem de qualquer estrada como faixas HOV por:

        1. Veículos de emergência, tais como veículos de combate a incêndios, ambulâncias e veículos de esquadrão de Socorro,

        2. Veículos de aplicação da lei,

        3. Motocicletas,

        4. A. autocarros de transporte e de passageiros concebidos para o transporte de 16 ou mais passageiros, incluindo o condutor.

        13; § 20-158. Controlo de veículos na intersecção, passar a luz vermelha, defesa. (editado)

        (b) (2) a.quando um sinal de circulação emite uma luz circular vermelha constante que controla o tráfego que se aproxima de uma intersecção, um veículo que se aproxima, virado para a luz vermelha, deve parar e não entrar na intersecção.

        (E)

        Defesa. – Será uma defesa contra uma violação da sub-subdivisão (B) (2)A. da presente secção se o operador de um motociclo, tal como definido em G. S. 20-4-01(27) d., apresentar todas as seguintes características:

        1. O operador colocou o motociclo num ponto de paragem completo na barra de intersecção ou de paragem em que era emitida uma luz vermelha constante wa na direcção do operador.2. A intersecção é controlada por um sinal de tráfego accionado por um veículo que utiliza um laço indutivo para activar o sinal de tráfego.3. Nenhum outro veículo que tivesse direito ao direito de acesso ao abrigo da lei aplicável estava sentado, viajando, ou aproximando-se da intersecção.4. Nenhum pedestre estava a tentar atravessar ou perto do cruzamento.o operador do motociclo que recebeu a citação esperou um mínimo de três minutos na barra de intersecção ou de paragem onde a luz de leitura constante era emitida na direcção do operador antes de entrar na intersecção.

      § 20-16.3 A. postos de controlo e bloqueios de estradas.a) uma agência de aplicação da lei pode realizar estações de controlo para determinar o cumprimento das disposições do presente capítulo. Se a agência estiver a conduzir uma estação de controlo para efeitos de determinação do cumprimento do disposto no presente capítulo, deve::

      (1) revogados pelas leis da sessão 2006-253, s. 4, em vigor em 1 de dezembro de 2006, e aplicáveis às ofensas cometidas em ou após essa data.

      (2) designe antecipadamente o padrão tanto para parar veículos como para solicitar motoristas que são parados para produzir a carta de condução, registro ou informações de seguro.

      (2a) operar sob uma política escrita que fornece diretrizes para o padrão, que não precisa ser por escrito. A política pode ser tanto a agência política, ou se a agência não tem uma política escrita, que pode ser a política de outra agência de aplicação da lei, e podem incluir de contingência disposições para alterar um padrão real as condições de trânsito são diferentes daqueles esperados, mas nenhum indivíduo executivo pode ser dado como critério para que o veículo está parado ou, os veículos parados, qual driver é exigida a apresentação de habilitação, de registro, ou seguro de informações. Se os agentes de uma agência de aplicação da lei estão a funcionar de acordo com a Política de outra agência, isso deve ser indicado por escrito.(3) informar o público de que uma estação de controlo autorizada está a ser explorada por ter, no mínimo, um veículo de aplicação da lei com a sua luz azul em funcionamento durante a condução da estação de controlo.

      (a1) um modelo designado por um organismo de aplicação da lei nos termos da alínea a) da presente secção não deve basear-se num determinado modelo de Veículo, excepto que o modelo pode designar qualquer tipo de veículo automóvel comercial tal como definido no G. S. 20-4.01 (3d). As disposições da presente subsecção aplicam-se apenas ao presente capítulo e não devem ser interpretadas no sentido de restringir qualquer outro tipo de posto de controlo ou bloqueio legal e que satisfaça os requisitos da subsecção c) da presente secção.b) um oficial que determine haver uma suspeita razoável de que um ocupante violou uma disposição deste capítulo, ou qualquer outra disposição legal, pode deter o condutor para investigar mais em conformidade com a lei. O operador de qualquer veículo parado numa estação de controlo estabelecida ao abrigo da presente subsecção pode ser convidado a submeter-se a um teste de rastreio do álcool previsto no G. S. 20-16.3 se, durante a paragem, o agente determinar que o condutor já consumiu álcool ou que dispõe de um recipiente aberto de bebidas alcoólicas no veículo. O responsável que o solicite deve considerar os resultados de qualquer teste de rastreio do álcool ou a recusa do condutor para determinar se existe uma suspeita razoável de investigar mais aprofundadamente.c) as agências de aplicação da Lei podem conduzir qualquer tipo de estação de verificação ou bloqueio de estrada, desde que seja estabelecido e operado de acordo com as disposições da Constituição dos Estados Unidos e da Constituição da Carolina do Norte.d) a colocação dos pontos de controlo deve ser aleatória ou estatisticamente indicada, e as agências devem evitar colocar pontos de controlo repetidamente no mesmo local ou na mesma proximidade. Esta subsecção não deve ser motivo para uma moção para suprimir ou defender qualquer ofensa decorrente da operação de uma estação de verificação. (1983, C. 435, s. 22; 2006-253, s. 4; 2011-216, s. 1.)